sexta-feira, 11 de maio de 2012

A ONU e o Terrorismo


Nos anos 90, o fim da Guerra Fria levou a um novo ambiente de segurança global, marcado pelo maior foco nas guerras internas do que nas guerras entre Estados. No início do século XXI surgiram novas ameaças globais. Os ataques de 11 de setembro nos Estados Unidos foram uma clara demonstração do desafio do terrorismo internacional, enquanto eventos posteriores aumentaram a preocupação com a proliferação de armas nucleares e os perigos de outras armas não convencionais.
As organizações do Sistema das Nações Unidas mobilizaram-se rapidamente em suas respectivas esferas para intensificar a luta contra o terrorismo. Em 28 de setembro o Conselho de Segurança adotou a Resolução 1373, nos termos de aplicação da Carta da ONU, para impedir o financiamento do terrorismo, criminalizar a coleta de fundos para este fim e congelar imediatamente os bens financeiros dos terroristas. Ele também estabeleceu um Comitê Antiterrorismo para supervisionar a implementação da resolução.
Os trágicos acontecimentos de 11 de setembro também revelaram o perigo potencial das armas de destruição em massa nas mãos de agentes não-estatais. O ataque poderia ter sido ainda mais devastador se os terroristas tivessem acesso a armas químicas, biológicas e nucleares. Refletindo estas preocupações, a Assembleia Geral adotou, em 2002, a Resolução 57/83, primeiro texto contendo medidas para impedir terroristas de conseguirem tais armas e seus meios de lançamento.
Em 2004, o Conselho de Segurança tomou sua primeira decisão formal sobre o perigo da proliferação de armas de destruição em massa, especialmente para os atores não-estatais. Agindo de acordo com as disposições da Carta, o Conselho adotou por unanimidade a Resolução 1540, obrigando os Estados a interromperem qualquer apoio a agente não-estatais para o desenvolvimento, aquisição, produção, posse, transporte, transferência ou uso de armas nucleares, biológicas e químicas e seus meios de entrega. Posteriormente, a Assembleia adotou a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, aberta para assinatura em 2005.
O Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), localizado em Viena (Áustria), conduz o esforço internacional para combater o tráfico de drogas, o crime organizado e o terrorismo internacional. Ele analisa novas tendências da criminalidade e da justiça, desenvolve bancos de dados, divulga pesquisas globais, reúne e divulga informações, faz avaliações sobre as necessidades específicas de cada país e medidas de alerta sobre, por exemplo, o aumento do terrorismo.
Em 2002, o UNODC lançou seu Projeto Global contra o Terrorismo com a provisão de assistência técnica e jurídica aos países para tornarem-se parte e implementarem os 12 instrumentos contra o terrorismo. Em janeiro de 2003, o UNODC expandiu suas atividades de cooperação técnica para fortalecer o regime legal contra o terrorismo, prestando assistência técnica e jurídica para os países em tornar-se parte e implementarem os instrumentos universais antiterrorismo.
Na esfera jurídica, a ONU e seus órgãos – como a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), a Organização Marítima Internacional (IMO) e a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) – desenvolveram uma rede de acordos internacionais que constituem os instrumentos básicos legais contra o terrorismo.
Estes instrumentos incluem convenções sobre crimes cometidos a bordo de aeronaves; apoderamento ilícito de aeronaves; atos contra a segurança de civis; crimes contra pessoas protegidas internacionalmente, incluindo diplomáticos; proteção física dos materiais nucleares; e a marcação de explosivos plásticos para fins de detecção. Além disso, eles incluem protocolos sobre atos de violência em aeroportos da aviação civil internacional, e sobre os atos contra a segurança de plataformas fixas localizadas no continente.
A Assembleia Geral também concluiu as cinco convenções seguintes: Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns; Convenção sobre a Segurança das Nações Unidas e Pessoal Associado; Convenção Internacional para a Supressão de Atentados Terroristas; Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo; e a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear.
Infelizmente, grandes ataques terroristas continuaram após o 11 de setembro – incluindo ataques à sede da ONU em Bagdá (agosto de 2003); em quatro trens em Madrid (março de 2004); num escritório e em apartamentos em Al-Khobar, na Arábia Saudita (maio 2004); no metrô de Londres (julho de 2005); numa zona litorânea e num centro comercial em Bali (outubro de 2005); em vários locais de Mumbai (novembro 2008); nos hotéis Marriott e Ritz-Carlton em Jacarta (julho 2009), e no metrô de Moscou (março 2010), para citar apenas alguns.
Como parte do esforço internacional para conter esta onda mortal, a Assembleia Geral adotou por unanimidade e lançou, em 2006, a Estratégia Antiterrorista Global da ONU. Baseada na convicção fundamental de que o terrorismo, em todas as suas formas, é inaceitável e não pode nunca ser justificado, a Estratégia define uma série de medidas específicas para combater o terrorismo em todas suas vertentes, em nível nacional, regional e internacional.
Atos criminosos pretendidos ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral, num grupo de pessoas ou em indivíduos para fins políticos são injustificáveis em qualquer circunstância, independentemente das considerações de ordem política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza que possam ser invocadas para justificá-los.
 Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional
(Resolução 49/60 da Assembleia Geral, para. 3)



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