sábado, 18 de maio de 2013

Entre o estado natural e a constituição da sociedade



Inicialmente, o conceito de sociedade civil era visto como sinônimo de  Estado, como uma comunidade política enraizada nos princípios da cidadania.

Neste sentido, é possível notar que, até o século XVIII a preocupação comum dos teóricos – como Hobbes, Locke, Rousseau, Ferguson, Smith, Montesquieu e Hume por exemplo – era a de examinar as condições sob as quais os seres humanos poderiam escapar do Estado de natureza e entrar em uma forma contratual de governo baseada na regra da lei, isto é, em uma sociedade civil.

Destarte, um componente essencial desse uso do termo sociedade civil era seu  contraste com um estado de natureza imaginário.

Thomas Hobbes foi, provavelmente, o primeiro dentre os filósofos políticos modernos a colocar a questão das origens da sociedade de uma forma  sistemática. Na verdade, era essencial para seu argumento estabelecer uma  distinção – ou quiçá uma oposição – entre o estado de natureza e a sociedade civil a fim de justificar sua defesa do “Leviatã” como expressão da livre associação entre homens racionais. Na verdade, o próprio Hobbes deixa explícito este ponto quando, no capítulo 17 do “Leviatã”, afirma que o acordo entre os animais é algo natural ao passo que o acordo entre os homens é algo necessariamente artificial.

A formulação do conceito de sociedade civil dada por Hobbes influenciou muito os teóricos seguintes, como Locke e Rousseau.

Locke

No estado de natureza, situação em que segundo a doutrina contratualista o homem ainda não instituiu o governo civil, John Locke entende que os indivíduos são iguais, independentes e estão plenamente livres para decidir suas ações, dispor de seus bens e regular os semelhantes que possam vir a ofender os seus direitos naturais de acordo com seu próprio arbítrio, sendo permitido usar de qualquer meio para salvaguardar suas vidas, liberdade, saúde e posses. No entanto, a vida neste estado natural, implica na incerteza e insegurança da manutenção de próprios direitos, pois o homem é exposto constantemente à violação de sua intimidade e domínios, uma vez que todos são reis absolutos em suas decisões e julgam de acordo com seus valores, sempre em causa própria. Este julgamento, ainda que de forma correta, não dispõe de nenhum poder social instituído que sustente e dê subsídios para execução de sua sentença. O homem, então, renuncia esta condição de liberdade pelo aparente paradoxo da sujeição e submissão ao domínio de outro poder instituído pelo consenso entre os indivíduos, a fim de estabelecer a própria liberdade. Isto somente será possível em uma sociedade politicamente organizada e regulada por uma instituição comum a todos, que supra as carências e deficiências do estado de natureza, garantindo-lhes a conservação da propriedade, finalidade precípua para os homens se unirem em sociedades políticas e se submeterem a um governo, dando-lhes leis claras e conhecidas, um magistrado imparcial e um poder legítimo para fazer valer a execução de sua sentença.

Hobbes

Hobbes esboçou o que seria a vida do homem antes das sociedades organizadas tomando como base que a natureza fez os homens iguais, quanto às faculdades do corpo e do espírito, onde cada indivíduo teria todos os direitos para conservar sua vida. Esse "direito de natureza (jus naturale) é a liberdade que cada homem possuí de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim".

Como o homem é racional, ele projeta fins e devido à igualdade natural de, os fins, muitas vezes, são os mesmos segundo o desejo de muitos homens, o que faz com que eles se tornem inimigos já que é impossível que a mesma coisa seja gozada por ambos. O "estado de natureza" é um estado de guerra permanente, representando a vida antes de um poder instituído e, portanto, está inserido nessa "guerra de todos os homens contra todos os homens", onde "o homem é o lobo do homem". A condição do homem em tal estado, conseqüentemente, era miserável e sua vida era solitária, sórdida, embrutecida e curta, não existindo indústria, ciências, letras e muito menos arte. Entretanto o pior, e constante, temor era o perigo de morte violenta.

Na natureza humana, segundo Hobbes, encontramos três causas principais de discórdia: a competição, a desconfiança e a glória. "A primeira leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro; a segunda, a segurança; e a terceira, a reputação". O homem, no estado de natureza, não pode trabalhar, cultivar o espírito e não busca a companhia do outro: quando se pensa que se pode fazer algo de bom ou construir algo, vem alguém e destrói tudo. A desconfiança impera juntamente com os acordos momentâneos. A busca pelos mesmos fins resulta num choque natural e nada é injusto, pois não há lei (somente a lei do mais forte). Se cada homem preservar seu direito a todas as coisas, o que se pode esperar é a morte violenta.

Rousseau

Segundo Rousseau, o homem em seu estado de natureza vivia isolado nas florestas, em total liberdade como seres iguais, não tendo capacidade de se distinguir de outro ser humano – porque ele nem tinha a noção de que existem outros como ele – e essa distinção requer a habilidade de abstração, o que ele ainda não possuía, mantendo perfeito equilíbrio com a natureza e o ambiente, pois sabia reagir e se adaptar à natureza e às suas exigências sobrevivendo com o que ela lhe oferecia.

Nesta fase inicial, considera-se que o homem pensado por Rousseau é algo como o, bom selvagem, no sentido de que ele vivia feliz na simplicidade, mas como um selvagem. Não possuía noções morais como, por exemplo, a de bem ou mal. Estas noções são adquiridas com o processo de civilização.

Ainda no estado de natureza, começa a ocorrer uma aproximação entre os homens pela série de eventos naturais que teriam ocasionado essa aproximação dos seres que eram independentes uns dos outros. Particularmente, foram catástrofes naturais que impulsionaram os seres humanos a viverem juntos e, assim, adquirirem as condições necessárias para a formação da sociedade. Dessa forma, quando os homens começaram a precisar uns dos outros eles uniam-se em forma de bando ou associação livre que durava pouco, apenas o tempo suficiente para que a necessidade que os fizera se juntar acabasse. Nesse momento, começaram a descobrir alguns tipos de armas e juntamente com essa adquiriram também percepção do poder em família – primeira relação de poder natural. Começa-se a estabelecer as primeiras propriedades, que conforme Rousseau foi o maior motivo do surgimento das desigualdades entre os homens. Ele chega a dizer que o primeiro que delimitou o que era seu é o verdadeiro fundador da sociedade civil.






Fonte:

marilia.unesp.br/Home/RevistasEletronica


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